Informativo sobre o Auxílio Especial de Assistência à Criança
Tendo em vista as dificuldades geradas pela recessão econômica, forneceremos um auxílio especial de assistência à criança às famílias que possuem dois ou mais filhos cujas idades estejam dentro dos três anos anteriores ao ingresso à escola primária.
Tendo como data base o dia 1º de Fevereiro de 2009, poderão receber o auxílio os chefes de família que possuem filhos elegíveis e que:
1) Estão listados no registro básico de residentes da cidade de Okaya.
2) Estão registrados como estrangeiros na cidade de Okaya (excluem-se os que estão no Japão temporariamente e os que residem ilegalmente).
Os filhos que poderão receber:
O segundo filho (e os seguintes) nascidos entre os dias 2 de Abril de 2002 a 1º de Abril de 2005.
Obs: por segundo filho entende-se o filho nascido após o primeiro, este tendo nascido após a data de 2 de April de 1990.
Valor do auxílio:
Para cada criança será fornecido um auxílio no valor de 36.000 ienes.
Como fazer o requerimento:
A prefeitura enviará para as famílias elegíveis o formulário. A previsão é de que o requerimento possa ser feito via correios ou pessoalmente na prefeitura.
Como será feito o pagamento:
Através de depósito em conta bancária ou dos correios, de acordo com os dados fornecidos pelo chefe da família no formulário. Caso não seja possível, o pagamento será feito à vista.
Outras observações:
1) Esteja atento em relação a possíveis golpes. Nenhum funcionário do governo local ou nacional fará nenhum tipo de pedido de dados ou de depósito, portanto jamais forneça seus dados a desconhecidos ou deposite quantias em contas desconhecidas.
2) O Registro básico de residente contém informações importantes não somente para esse auxílio mas também para diversos outros serviços. Caso haja alguma mudança, favor informar imediatamente.
